O documento, atende ao INNS (Instituto Nacional do Seguro Social), na comprovação da exposição dos agentes ambientais nocivos à saúde ou integridade física do trabalhador. Dentre as principais diretrizes aplicadas ao Laudo, destaca-se:
Dados da Empresa;
Setor de trabalho, descrição dos locais e dos serviços realizados em cada setor;
Condições ambientais do local de trabalho;
Registro dos agentes nocivos, sua concentração, intensidade, tempo de exposição conforme limites previstos em normas de segurança e medicina do trabalho;
Duração do trabalho que exponha o trabalhador aos agentes nocivos;
Informação sobre a existência de tecnologia de proteção coletiva que diminua a intensidade do agente agressivo a limites de tolerância e recomendação de sua adoção pelo estabelecimento respectivo;
Método, técnica, aparelhagem e equipamentos utilizados na avaliação ambiental;
Data e local da realização dos levantamentos;
Conclusão dos levantamentos, devendo conter informações, claras e objetivas, se os agentes nocivos são, ou não, prejudiciais à saúde ou à integridade física do trabalhador;
Análises químicas e outras quando necessário;
Informações para a elaboração do PPP (Perfil Profissiográfico Previdenciário)
Programa de Condições e Meio Ambiente de Trabalho na Indústria da Construção – PCMAT É um programa instituído pela Norma Regulamentar 18, no qual estabelece seu cumprimento para toda construção que terá pico de 20 trabalhadores ou mais. Assim como no PPRA, o programa apresenta ações preventivas através da Antecipação, Reconhecimento, Avaliação e consequentemente o controle da ocorrência de risco ambiental existente, ou que venham a existir no ambiente de trabalho da construção. O programa abrange trabalhadores que atuam direta ou indiretamente na realização de uma obra ou serviço e estabeler um Sistema de Gestão em Segurança do Trabalho nos serviços relacionados à construção.
O PCMSO tem por objetivo a promoção e preservação da saúde do conjunto dos trabalhadores da empresa e deverá obedecer a um planejamento em que estejam previstas as ações de saúde a serem executadas durante o ano, devendo estar em conformidade com as demais NRs.
O Laudo de Insalubridade é o documento técnico-legal exigido pelo Ministério do Trabalho através da NR-15, que estabelece se os empregados da empresa têm ou não direito ao recebimento do adicional de insalubridade (10%, 20% ou 40% do salário-mínimo), em virtude da exposição a agentes físicos, químicos e/ou biológicos, considerando os limites de tolerâncias estabelecidos pelas legislações e as proteções fornecidas pela empresa.
É um documento importante tanto para assegurar o pagamento do adicional aos trabalhadores que a ele fazem jus quanto evitar um pagamento indevido do benefício.
Laudo Técnico de Periculosidade é o documento requerido pelo Ministério do Trabalho, através da NR-16, que avalia se os empregados de um determinado estabelecimento estão expostos ou acessam alguma área com risco (Eletricidade, inflamáveis, explosivos e radiações ionizantes) e fazem com que os trabalhadores envolvidos nessas operações tenham direito ao adicional de 30% incidente sobre o salário.
É um documento importante principalmente por possibilitar às empresas a realização de planos de ação preventivos ou corretivos, minimizando um possível passivo trabalhista. Segundo o artigo 195 da CLT, os laudos devem ser elaborados por Engenheiro de Segurança do Trabalho. Todas as informações pertinentes à exposição a atividades e operações insalubres e periculosas serão apresentadas e codificadas para atender às exigências do eSocial.
O PCA (Programa de Conservação Auditiva) é um conjunto de medidas técnicas simplificadas ou administrativas, distribuídas e mantidas ao longo do tempo, que agindo de forma integrada e complementar entre si, pode servir de substituto temporário a modernização tecnológica e melhoria das condições de trabalho como um todo; tem por objetivo evitar ou diminuir a incidência e agravamento de perdas auditivas induzidas por ruído, evitar ou diminuir os efeitos do ruído sobre o corpo humano, investindo na melhoria continua da qualidade de vida dos integrantes da empresa.
O Perfil Profissiográfico Previdenciário – PPP é um formulário que deve ser preenchido com as informações do trabalhador, por exemplo, a função que exerce, se está exposto a algum agente nocivo e qual o grau de concentração deste agente, exame médicos realizados e dados da empresa. Este documento deve ser preenchido por empresas em que os trabalhadores estão expostos a agentes nocivos químicos, físicos, biológicos ou associação de agentes prejudiciais à saúde ou à integridade física.
PGR : Programa de Gerenciamento de Riscos (PGR), que agora sim, pode se tratar de uma documentação, cujo objetivo é a consolidação de todas essas informações por meio de algumas ações permanentes, identificadas claramente nos subitens 1.5.5.5 e 1.5.6 da nova NR1. Porém, não podemos considerar o PGR apenas e exclusivamente como um documento, já que deve conter, no mínimo, inventário de riscos ocupacionais e plano de ação com acompanhamento. Neste sentido, a norma permite que o PGR seja atendido por um sistema de gestão.
A finalidade do PGR é reconhecer, avaliar e propor medidas que irão prevenir doenças ocupacionais e acidentes de trabalho, além de minimizar danos à saúde e integridade física do trabalhador. Para isso, as ações retratadas no PGR são referentes às análises de acidentes e doenças relacionadas ao trabalho, além das medidas de preparação para emergências. Tais medidas devem ser planejadas, desenvolvidas e realizadas em cada estabelecimento, sob a responsabilidade do empregador e com a participação dos colaboradores, que são essenciais para a eficácia do processo.
O Programa de Proteção Respiratória, tem como objetivo proporcionar o controle de doenças ocupacionais provocadas pela inalação de poeiras, fumos, névoas, fumaças, gases e vapores. Neste Programa, estabelece o conjunto de medidas práticas e administrativas, no qual devem ser aplicadas por toda empresa onde for necessário o uso de respirador, além disso faz se necessário recomendações para elaboração, implantação e administração de um programa de como selecionar e usar corretamente os equipamentos d proteção respiratória.