O exame médico admissional, deverá ser realizado antes que o trabalhador assuma as atividades
O exame periódico deve ser realizado de acordo com os intervalos de tempo estabelecidos no PCMSO da empresa após análise dos riscos a que os funcionários estão expostos.
O exame médico de mudança de função, deverá ser realizado antes da data da mudança.
Entende-se por mudança de função toda e qualquer alteração de atividade, posto de trabalho ou de setor que implique na exposição do trabalhador a risco diferente daquele a que estava exposto na função anterior.
O exame de retorno ao trabalho deverá ser realizado obrigatoriamente no primeiro dia após o término do afastamento superior ou igual a 30 dias sendo por motivo de acidente ocupacional ou não e também parto.
O exame demissional deverá ser realizado obrigatoriamente até a data da homologação da demissão do funcionário.
O exame médico de reavaliação deverá ser realizado antes que o trabalhador reassuma as atividades na empresa.